Rapidez
Um processo judicial pode levar anos. Na mediação online, o comitê de IAs analisa o caso em minutos e o acordo pode ser concluído em poucas semanas.
A Pactora combina acordos automatizados com mediação extrajudicial 100% online. Um comitê de inteligências artificiais analisa cada caso em consenso, enquanto mediadores humanos capacitados supervisionam e formalizam cada acordo. Honorários de R$ 500 fixos mais 2% do valor em disputa.
A mediação extrajudicial resolve conflitos de forma consensual, preservando relações, patrimônio e tempo — com plena validade jurídica.
Um processo judicial pode levar anos. Na mediação online, o comitê de IAs analisa o caso em minutos e o acordo pode ser concluído em poucas semanas.
Sem custas judiciais nem anos de honorários. O custo é conhecido desde o início: um percentual único sobre o valor em disputa.
Ao contrário do processo público, a mediação é sigilosa por lei. Antes de qualquer análise, os documentos são anonimizados: nomes, números de documentos e dados pessoais são removidos ou mascarados.
O termo de acordo assinado constitui título executivo extrajudicial e pode, ainda, ser homologado judicialmente.
Dez etapas claras e ordenadas. Cada fase acontece dentro da plataforma, com registro seguro e acompanhamento das partes.
Duas partes — pessoas ou empresas — têm uma divergência e desejam resolvê-la sem recorrer ao Judiciário.
Uma das partes abre o caso na plataforma, descreve o conflito e formaliza o pedido de mediação extrajudicial.
A parte requerente anexa os documentos que comprovam sua petição, com upload criptografado.
O sistema envia à outra parte um convite formal para participar da mediação — por e-mail, WhatsApp ou telefone. A participação é sempre voluntária.
Aceitando participar, a outra parte apresenta sua versão dos fatos e envia seus próprios documentos comprobatórios.
Primeiro, os dados relevantes são verificados e cruzados: o comprovante confere com o nome na identidade? O número do CPF confere com o documento? Em seguida, nomes, números e dados sensíveis são removidos ou mascarados. A finalidade da anonimização é impedir que as inteligências artificiais tenham acesso a documentos pessoais sensíveis — em conformidade com a LGPD.
Em vez de confiar em uma única inteligência artificial, a Pactora submete a versão anonimizada do caso a um comitê de múltiplos modelos. Somente as conclusões que alcançam consenso seguem adiante.
Um mediador capacitado revisa o parecer do comitê. Ele pode aprovar, rejeitar ou solicitar informações adicionais — caso em que a análise retorna ao comitê.
O termo de acordo é apresentado em uma videoconferência agendada entre as duas partes e o mediador. Juntos, revisam as condições, negociam ajustes e manifestam sua concordância — tudo dentro da plataforma.
Com o consenso das partes, o acordo é assinado eletronicamente, com validade jurídica de título executivo extrajudicial.
Cada etapa da plataforma foi desenhada sobre o marco legal brasileiro da mediação e da proteção de dados.
Mediador capacitado. A mediação extrajudicial é conduzida por pessoa capaz e capacitada, da confiança das partes.
Mediação pela internet. A lei autoriza expressamente que a mediação ocorra por meios eletrônicos, à distância.
Confidencialidade. Toda informação relativa ao procedimento é sigilosa e não pode ser utilizada fora da mediação.
Título executivo. O termo de acordo assinado constitui título executivo extrajudicial, exigível judicialmente em caso de descumprimento.
Proteção de dados. Minimização, anonimização e segurança desde a concepção em todo o tratamento de dados pessoais.
Dados pessoais e sensíveis são removidos ou pseudonimizados antes de qualquer análise pelo comitê de IA.
Transmissão e armazenamento criptografados, autenticação forte e acesso restrito por perfil.
Registro íntegro e seguro de todas as ações do procedimento, garantindo transparência e conformidade.
Sem surpresas: R$ 500 fixos mais 2% do valor em disputa, informados antes do início do procedimento.
Sim. O termo de acordo assinado pelas partes e pelo mediador constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784). As partes podem ainda requerer a homologação judicial, convertendo-o em título executivo judicial.
Sim. A confidencialidade é imposta por lei (art. 30 da Lei 13.140/2015): as informações não podem ser usadas fora da mediação e o mediador não pode ser testemunha em eventual processo. Além disso, os documentos são anonimizados antes da análise pelo comitê de IA.
O comitê de IA analisa a versão anonimizada do caso e produz um parecer por consenso entre múltiplos modelos independentes. Esse parecer é apenas um suporte analítico: quem aprova, rejeita ou devolve o caso é sempre um mediador humano capacitado, e o acordo só existe com a concordância das partes.
A mediação extrajudicial é voluntária. Se a outra parte recusar o convite, o procedimento não avança e nada é cobrado dela. A parte requerente é informada e recebe orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive a via judicial.
Não é obrigatório na mediação extrajudicial, mas as partes podem se fazer acompanhar por advogados em qualquer etapa. Se uma das partes comparecer com advogado, a outra será informada para que possa fazer o mesmo.
Conflitos sobre direitos disponíveis. Exemplos comuns do dia a dia: cobranças e renegociação de dívidas; disputas de aluguel e devolução de caução; compra e venda entre particulares (ex.: veículo usado); serviços mal prestados ou não concluídos (reformas, eventos, fretes); acidentes de trânsito sem vítimas; questões de consumo com lojas e prestadoras; conflitos condominiais e de vizinhança (barulho, vagas, obras); dívidas entre parentes e amigos; e disputas contratuais, empresariais e societárias. Direitos indisponíveis que admitam transação exigem homologação judicial.
Assim que a outra parte aceita participar da mediação. Enquanto o convite não for aceito, nada é cobrado — se a outra parte recusar, o caso não avança e não há custo algum.
Quem abre o caso escolhe como propor a divisão dos custos: pode oferecer-se para pagar tudo (100%–0%), propor que a outra parte pague tudo (0%–100%) ou qualquer divisão intermediária, sempre de 10% em 10% (10%–90%, 20%–80%, 50%–50%, 80%–20% e assim por diante). A outra parte vê a proposta ao receber o convite.
A mediação é voluntária: qualquer parte pode desistir do processo a qualquer momento. Entretanto, após o caso ter sido analisado pelo comitê de IAs e pelo mediador humano, o valor pago não pode mais ser reembolsado, pois foi utilizado para custear as consultas aos modelos de IA e o trabalho do mediador.
A análise roda sobre a infraestrutura da GenLayer. Um dos modelos atua como relator e produz um parecer estruturado: parte responsável, valor sugerido para o acordo e fundamentos extraídos dos documentos. Os demais validadores — modelos de fornecedores diferentes — não precisam concordar palavra por palavra: pelo "Princípio da Equivalência", cada um verifica se o parecer é aceitável dentro de critérios pré-definidos, como a mesma parte apontada como responsável, valor dentro de uma margem de tolerância e fundamentos compatíveis com as provas. Se a maioria valida, o parecer segue para o mediador humano; caso contrário, a análise é refeita com outro relator. Como cada validador usa um modelo distinto, uma alucinação isolada dificilmente passa pelo crivo dos demais.
Abra seu caso em minutos. A participação da outra parte é convidada formalmente pela plataforma — e todo o procedimento é sigiloso.